Guia do Passageiro - ANTT

Transporte rodoviário interestadual

Viação Roberto Viagens

Versão 1 – outubro de 2026

Conforme o art. 185 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as empresas do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros devem disponibilizar aos usuários um Guia de Orientação aos Passageiros, com informações sobre direitos, deveres e regras aplicáveis ao serviço de transporte.

Este Guia está disponível para consulta nos pontos de venda, nos canais eletrônicos da Viação Roberto Viagens e no interior dos veículos, por meio de QR Code. Toque em um item abaixo para ir direto à seção.

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Legislação de referência

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Central de Atendimento – WhatsApp(77) 99999-3300Vendas e informações
ANTT · Canal de atendimento gratuito166Ouvidoria da ANTT
ANTT · WhatsApp e e-mail(61) 99688-4306ouvidoria@antt.gov.br

IRegras relacionadas à compra de passagens

Para a comercialização de passagens, a Viação Roberto Viagens observa e cumpre integralmente as disposições da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, adotando os procedimentos regulatórios aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, especialmente quanto à emissão de bilhetes, às informações aos usuários, ao embarque, à remarcação e às demais condições do serviço:

1. A empresa transportadora é remunerada pelo valor pago pelo bilhete de passagem e pela oferta de serviços acessórios prestados juntamente com o transporte, tendo liberdade para definir os preços desses serviços.

2. Ao preço do serviço poderá ser acrescida a taxa de embarque, quando cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.

3. O preço do serviço inclui, a título de franquia, o transporte da bagagem despachada e da bagagem levada no porta-embrulhos, observados os limites máximos descritos na Seção VI deste Guia.

4. A empresa transportadora poderá ofertar preços diferenciados em seções e horários específicos, sem obrigação de oferecer o mesmo valor nas demais seções e horários da linha ou em todas as poltronas da mesma viagem.

5. A comercialização de bilhetes somente pode ser iniciada para viagens previamente cadastradas no sistema da ANTT.

6. As viagens relacionadas à regularidade mínima, nas quais o serviço convencional é de oferta obrigatória, devem estar registradas no sistema e com bilhetes disponíveis para venda com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7. A venda de passagens deverá ocorrer em todos os pontos de atendimento da transportadora, próprios ou terceirizados.

8. A empresa divulga aos usuários os seus locais de venda, com endereço, horário de funcionamento e meios de contato de cada unidade.

9. Os pontos de venda observam as condições de acessibilidade previstas na legislação vigente.

10. Em caráter excepcional, a venda de bilhetes poderá ocorrer no interior do veículo, com a viagem em andamento.

11. A venda realizada dentro do veículo ocorre exclusivamente nos pontos de embarque vinculados à respectiva linha.

12. Nas vendas presenciais, eletrônicas ou virtuais realizadas por terceiros, deverá constar de forma clara a identificação da empresa responsável pela prestação do serviço, inclusive nos materiais de divulgação.

13. O bilhete de passagem informa o horário de apresentação do passageiro para o embarque.

14. O passageiro deverá apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da viagem.

15. O valor da passagem para uma mesma viagem poderá variar conforme o canal de venda utilizado ou outras condições previamente definidas e informadas aos usuários.

16. Havendo divergência entre o valor anunciado e o valor apresentado no momento da compra, prevalecerá a condição mais vantajosa ao usuário, salvo se as condições da oferta tiverem sido previamente esclarecidas.

17. O bilhete de passagem é emitido no momento da compra:

17.1 Nas vendas realizadas no interior do veículo, o bilhete é emitido no ato do embarque, sendo proibida sua emissão posterior.

17.2 A empresa utiliza o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) ou outro documento fiscal equivalente, conforme a regulamentação fazendária.

17.3 Quando utilizado o BP-e, o passageiro recebe, no ato da compra, o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE).

17.4 O passageiro poderá solicitar, a qualquer tempo e desde que a viagem ainda não tenha sido realizada, a reimpressão de sua via do BP-e ou do DABPE, mediante apresentação de documento oficial com foto e do CPF, quando o possuir.

18. Constam do bilhete de passagem, entre outras, as seguintes informações:

Identificação da empresa

18.1 CNPJ e razão social;

18.2 endereço;

18.3 número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Identificação do bilhete

18.4 número do bilhete e da via, série e subsérie, quando aplicável;

18.5 chave de acesso do BP-e, quando houver;

18.6 local, data e horário da emissão.

Identificação da viagem

18.7 prefixo da linha ou outro código de identificação do serviço definido pela ANTT;

18.8 municípios de origem e destino da linha.

Identificação do passageiro

18.9 nome completo, número e tipo do documento oficial de identificação e número do CPF, quando o possuir;

18.10 número ou código do documento comprobatório do benefício legal, quando for o caso.

Serviço contratado e informações para embarque

18.11 município e local de embarque e de desembarque;

18.12 data e horário de apresentação para embarque e data e horário previstos para o início da viagem;

18.13 classe do serviço e número da poltrona.

Valores e regras

18.14 preço do serviço, valor do ICMS e taxa de embarque, quando houver;

18.15 categoria do beneficiário, nos casos de gratuidades e descontos previstos em lei;

18.16 regras aplicáveis ao bilhete quanto à transferência e à remarcação;

18.17 indicação de que os direitos e deveres dos passageiros podem ser consultados neste Guia de Orientação aos Passageiros.

19. Os bilhetes de passagem têm validade de 1 (um) ano, contado da data da primeira emissão:

19.1 A empresa poderá estabelecer regras próprias para transferência, remarcação e reembolso, respeitadas a Resolução ANTT nº 6.033/2023 e a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;

19.2 Essas regras são informadas ao usuário antes da conclusão da compra;

19.3 O pedido de transferência, remarcação ou reembolso pode ser feito em qualquer ponto de atendimento da empresa, independentemente de onde a passagem foi adquirida, inclusive pelo SAC.

20. Os bilhetes de passagem são nominais e transferíveis, podendo ser intransferíveis quando assim estabelecido pela empresa:

20.1 A empresa deverá sempre disponibilizar para venda a opção de bilhete transferível, exceto nos casos de benefícios previstos em lei;

20.2 A condição de bilhete intransferível deverá ser apresentada de forma clara ao passageiro e constar expressamente no bilhete.

Na Viação Roberto Viagens, todos os bilhetes de passagem são transferíveis, conforme determina a ANTT. Os bilhetes emitidos com gratuidade ou desconto previsto em lei são pessoais e intransferíveis.

21. A remarcação de data, horário ou classe do serviço deverá ser realizada pela empresa sempre que solicitada pelo usuário dentro do prazo de validade do bilhete:

21.1 Na remarcação, o passageiro paga ou recebe a diferença entre o valor originalmente pago e o valor vigente no momento da alteração;

21.2 A empresa poderá cobrar taxa de remarcação, desde que: a possibilidade seja informada no ato da compra; a previsão e o valor da taxa constem do bilhete; e o valor não ultrapasse o preço do serviço de transporte;

21.3 Havendo cobrança de taxa de remarcação, o usuário recebe o comprovante de pagamento.

Remarcação na Viação Roberto Viagens:

  • pedido feito até 3 (três) horas antes do horário da viagem: sem taxa;
  • pedido feito com menos de 3 (três) horas de antecedência ou após o horário da viagem: taxa de 5% (cinco por cento) do valor da passagem.

A taxa de remarcação consta do bilhete de passagem e é informada no momento da compra.

22. Quando houver substituição de veículo para operação simultânea, essa informação constará do bilhete de passagem, com a indicação do local onde ocorrerá o transbordo.

23. Nos guichês de venda e no interior dos veículos são afixados avisos em locais visíveis informando os canais de comunicação da ANTT: telefone 166 e atendimento pela internet.

As regras de cancelamento e reembolso do bilhete estão reunidas na Seção III deste Guia.

Onde adquirir a passagem

A passagem pode ser adquirida nas agências próprias ou autorizadas da Viação Roberto Viagens e pelos canais digitais da empresa: o site robertoviagens.com.br, a plataforma Quero Passagem, o aplicativo Roberto Viagens e a Central de Atendimento de vendas online pelo WhatsApp (77) 99999-3300.

Pontos de venda da linha Vitória da Conquista (BA) – Araçatuba (SP), prefixo BASP1715001:

Município/UFPonto de vendaEndereçoHorário de atendimento
Vitória da Conquista/BATerminal Rodoviário de Vitória da ConquistaAv. Dep. Ulisses – Lot. Cristo ReiSeg a sex: 7h às 19h
Brumado/BATerminal Rodoviário de BrumadoAv. Centenário, 4178 – Rodoviário – CEP 46100-000Seg a sex: 8h às 12h e 14h às 18h
Caetité/BASala VIP Roberto Viagens EspeciaisPraça da Catedral, 501 – Centro – CEP 46400-000Seg a sex: 8h às 18h
Sáb: 8h às 12h
Dom e feriados: fechado
Caetité/BATerminal Rodoviário de CaetitéPraça do Mercado, 415 – CEP 46400-000Seg a sex: 8h às 20h
Sáb, dom e feriados: 14h às 20h
Guanambi/BATerminal Rodoviário de GuanambiAv. Pref. José Neves Teixeira, 1450 – CEP 46430-000Seg a sáb: 7h às 19h
Dom: 13h às 19h
Urandi/BATerminal Rodoviário de UrandiPraça Olivina Luz Baleeiro, 17 – CEP 46350-000Seg a sex: 8h às 12h e 14h às 18h
Janaúba/MGPosto Rota do SolRodovia BR-122 – Algodões I – CEP 39440-000Seg a sex: 8h às 18h
Sáb: 8h às 12h
Dom: fechado
Montes Claros/MGTerminal Rodoviário de Montes ClarosAv. Donato Quintino, s/n – Canelas II – CEP 39400-546Todos os dias: 6h às 21h
Uberlândia/MGTerminal Rodoviário de UberlândiaPraça da Bíblia, 200 – Martins – CEP 38400-476Todos os dias: 8h às 2h30 (madrugada)
Uberaba/MGTerminal Rodoviário de UberabaPraça Dr. Carlos Terra, 291 – São Benedito – CEP 38020-390Todos os dias: 9h30 às 12h15 e 14h30 às 23h
Barretos/SPTerminal Rodoviário de BarretosRua 32, 355 – Fortaleza – CEP 14783-215Seg a sex: 9h às 21h
Sáb: 10h às 14h e 20h30 às 22h
Dom e feriados: 10h às 13h e 19h às 22h
São José do Rio Preto/SPTerminal Rodoviário de São José do Rio PretoRua Pedro Amaral, 3001 – Centro – CEP 15010-010Seg a sex: 8h40 às 11h10 e 14h às 21h
Sáb: 14h às 21h
Dom e feriados: 15h30 às 21h
Araçatuba/SPTerminal Rodoviário de AraçatubaAv. Brasília, s/n – Vila São Paulo – CEP 16015-520Seg a sex: 9h às 10h30 e 15h às 18h10

Contato para todos os pontos de venda: Central de Atendimento (77) 99999-3300 (WhatsApp), SAC 0800 941 1209 e site www.robertoviagens.com.br. A relação atualizada também está disponível no site da empresa.

Formas de pagamento disponíveis no site

  • Cartão de crédito: Visa, Mastercard, Hipercard, American Express e Elo, com parcelamento em até 12 (doze) vezes (consulte a taxa de juros).
  • Carteira digital: Apple Pay e Google Pay.
  • PIX: nas compras feitas pelo site com PIX, o reembolso poderá ser realizado diretamente na conta do cliente.

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IIRegras para obtenção das gratuidades ou descontos previstos em lei

Em toda viagem em que houver oferta do serviço convencional, são assegurados os benefícios previstos na legislação, sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecidos:

24. A empresa transporta gratuitamente 1 (uma) criança de até 6 (seis) anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias) por responsável, desde que não ocupe poltrona, em qualquer viagem, conforme o art. 39 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

25. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa o direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual, exceto nos serviços classificados como especiais.

26. O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) garante a reserva de vagas para jovens de baixa renda nos veículos do transporte coletivo interestadual.

27. A Lei nº 8.899/1994 concede o Passe Livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte coletivo interestadual.

28. A Portaria nº 1.579, de 25 de novembro de 2022, estabelece os procedimentos para concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência em situação de comprovada carência.

29. Em toda viagem com oferta do serviço convencional são disponibilizados, sem prejuízo de outros benefícios previstos em lei:

  • 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
  • 2 (duas) vagas gratuitas para jovens de baixa renda titulares da Identidade Jovem (ID Jovem);
  • vagas gratuitas, sem limite de assentos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes titulares da credencial do Passe Livre, estendidas ao acompanhante quando houver indicação expressa dessa necessidade na credencial;
  • desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para as pessoas idosas com renda de até 2 (dois) salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas;
  • 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) para jovens de baixa renda titulares da ID Jovem, após o preenchimento das vagas gratuitas.

Para aplicação dos descontos, é utilizado como base o menor preço praticado pela empresa e disponível para venda na viagem e no trecho pretendidos pelo beneficiário no momento da solicitação.

29.1 Nas viagens com oferta do serviço convencional, inclusive em operação simultânea ou conjunta com serviço diferenciado, os benefícios são oferecidos em todas as poltronas do veículo, sem restrição de classe ou localização, exceto as poltronas reservadas por legislação específica;

29.2 A concessão depende da disponibilidade de assentos, sendo as vagas reservadas aos beneficiários até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha;

29.3 Após esse prazo, os assentos não utilizados podem ser colocados à venda, permanecendo disponíveis aos beneficiários enquanto não forem vendidos;

29.4 O benefício concedido em um trecho permanece disponível para os demais trechos da viagem, desde que não haja sobreposição com outros benefícios já concedidos;

29.5 Nas linhas operadas de forma simultânea com oferta do serviço convencional, são disponibilizadas, no trecho simultâneo, as vagas gratuitas e com desconto correspondentes a cada serviço convencional em operação.

30. As gratuidades e os descontos previstos em lei podem ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da empresa, próprio ou terceirizado, seja físico, eletrônico ou virtual, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários:

30.1 O beneficiário não poderá, ainda que em empresas diferentes, reservar mais de um horário para o mesmo dia e destino, ou horários e datas cuja utilização seja inviável, por caracterizar retenção indevida de assentos em prejuízo dos demais beneficiários;

30.2 A empresa poderá negar o benefício quando a solicitação caracterizar reserva excessiva ou domínio de assentos, emitindo documento que registre formalmente a recusa;

30.3 Nos canais eletrônicos ou virtuais (inclusive WhatsApp com atendimento humano), a empresa informa ao usuário se há ou não viagem no serviço convencional para a data, a origem e o destino consultados.

31. Para obter o bilhete, o beneficiário ou seu representante apresenta, no momento da solicitação, documento oficial de identificação com foto, número do CPF e documento válido que comprove o direito ao benefício:

31.1 A pessoa com deficiência comprovadamente carente apresenta a credencial do Passe Livre;

31.2 O jovem de baixa renda apresenta a Identidade Jovem (ID Jovem);

31.3 A pessoa idosa de baixa renda apresenta um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas;
  • contracheque ou documento emitido pelo empregador;
  • carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou de outro regime de previdência social, público ou privado;
  • Carteira da Pessoa Idosa, inclusive na versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); ou
  • documento ou carteira emitida pelas Secretarias de Assistência Social, ou órgãos equivalentes, estaduais ou municipais.

31.4 Nas compras de bilhetes para beneficiários, em bilheterias físicas ou por meio eletrônico ou virtual, a empresa poderá optar por exigir a documentação comprobatória no momento do embarque.

32. A empresa poderá incluir no bilhete de passagem a relação da documentação necessária para utilização do benefício.

33. Em caso de negativa do benefício, inclusive para a viagem de retorno, a empresa fornece imediatamente ao solicitante documento contendo:

  • nome e CNPJ da empresa transportadora;
  • data, origem e destino da viagem pretendida;
  • data, horário e local da solicitação; e
  • motivo da recusa.

33.1 O documento de recusa também pode ser solicitado nos canais de venda não presenciais.

34. O beneficiário da gratuidade deve apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da viagem informado no bilhete, sob pena de perda do benefício.

35. Se o beneficiário não comparecer no prazo, a empresa poderá colocar o assento à venda, permanecendo ele disponível ao beneficiário enquanto não for vendido.

36. Constam ainda dos bilhetes emitidos com benefício:

36.1 aviso sobre a obrigatoriedade de comparecimento com 30 (trinta) minutos de antecedência e sobre a perda do benefício em caso de não comparecimento;

36.2 número ou código do documento comprobatório do benefício, quando aplicável;

36.3 categoria do beneficiário.

37. Os bilhetes emitidos com gratuidade ou desconto previsto em lei são pessoais e intransferíveis.

38. A pessoa idosa beneficiária da gratuidade e a pessoa com deficiência titular do Passe Livre são isentas do pagamento da taxa de embarque.

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IIIRegras relacionadas à desistência de viagem

O passageiro pode desistir da viagem e pedir o reembolso do valor pago, nas condições abaixo. Em vez de cancelar, ele também pode remarcar a viagem dentro da validade do bilhete (itens 19 a 21 deste Guia).

39. O passageiro tem direito ao cancelamento e ao reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando a simples manifestação de vontade até 3 (três) horas antes do horário de início da viagem:

39.1 Solicitado o cancelamento, a empresa devolve o valor pago em até 30 (trinta) dias, contados da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído, a título de multa compensatória;

39.2 No momento da solicitação, o passageiro recebe comprovante ou protocolo em que constem a identificação da empresa, do atendente responsável e a data do pedido;

39.3 Se não for fornecido comprovante ou protocolo, o reembolso deverá ser feito de imediato, salvo se o passageiro aceitar outra forma de restituição;

39.4 As taxas referentes a serviços ainda não usufruídos são devolvidas integralmente, sem ônus para o usuário;

39.5 Havendo retenção de multa compensatória, o usuário recebe o comprovante do valor retido;

39.6 Quem comprar o bilhete em canal não presencial (site, aplicativo, telefone ou WhatsApp) tem direito ao reembolso integral se pedir o cancelamento em até 7 (sete) dias após a compra, desde que não tenha utilizado o bilhete;

39.7 O não comparecimento para embarque, sem pedido de cancelamento até 3 (três) horas antes do início da viagem, implica a perda do direito ao reembolso.

40. O pedido de cancelamento pode ser feito em qualquer ponto de atendimento da empresa, independentemente do local da compra, e também pelo SAC.

41. Na Viação Roberto Viagens, a devolução do valor é feita por PIX, na conta indicada pelo passageiro no momento do pedido.

A Viação Roberto Viagens retém 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a título de multa compensatória, nos cancelamentos solicitados até 3 (três) horas antes da viagem. A taxa de embarque não usufruída é devolvida integralmente.

Resumo prático

SituaçãoO que acontece
Cancelamento até 3 horas antes da viagemReembolso em até 30 dias, com retenção máxima de 5% de multa
Compra on-line cancelada em até 7 diasReembolso integral, se o bilhete não foi utilizado
Sem protocolo do pedidoReembolso imediato
Não comparecimento sem cancelarPerda do direito ao reembolso

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IVRegras relacionadas aos serviços acessórios, quando oferecidos

Serviços acessórios são atividades oferecidas junto com o transporte do passageiro, como o transporte de encomendas, de bagagem excedente e de animais.

42. A empresa é remunerada pelos serviços acessórios prestados junto com o transporte e tem liberdade para fixar os preços desses serviços.

43. Os serviços acessórios observam a legislação aplicável a cada atividade:

43.1 Os preços dos serviços acessórios ficam disponíveis previamente aos usuários nos pontos de venda onde são oferecidos;

43.2 O usuário recebe documento que comprova a contratação do serviço acessório.

A Viação Roberto Viagens oferece os seguintes serviços acessórios: transporte de bagagem excedente e transporte de encomendas.

Bagagem excedente

44. Ultrapassada a franquia gratuita (Seção VI), a empresa poderá oferecer, como serviço acessório, o transporte da bagagem excedente, conforme disponibilidade de espaço e limite de peso do veículo.

45. O passageiro que pretender levar equipamentos ou volumes acima dos limites da franquia, ou que exijam cuidados especiais, deve avisar a empresa com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.

46. Verificado excesso de peso no ônibus, as encomendas e bagagens excedentes são descarregadas até o limite admitido, ficando a guarda do material sob responsabilidade da empresa. Têm prioridade as bagagens dentro da franquia e as malas postais.

Tabela de preço do excesso de bagagem – valor por quilo excedente, conforme a quilometragem do trecho percorrido:

Km do trechoR$/kg
0 – 100R$ 4,04
101 – 200R$ 4,14
201 – 300R$ 4,24
301 – 400R$ 4,35
401 – 500R$ 4,46
501 – 600R$ 4,57
601 – 700R$ 4,68
701 – 800R$ 4,80
801 – 900R$ 4,92
901 – 1.000R$ 5,04
1.001 – 1.100R$ 5,17
1.101 – 1.200R$ 5,30
1.201 – 1.300R$ 5,43
1.301 – 1.400R$ 5,57
Km do trechoR$/kg
1.401 – 1.500R$ 5,71
1.501 – 1.600R$ 5,85
1.601 – 1.700R$ 6,00
1.701 – 1.800R$ 6,15
1.801 – 1.900R$ 6,30
1.901 – 2.000R$ 6,46
2.001 – 2.100R$ 6,62
2.101 – 2.200R$ 6,79
2.201 – 2.300R$ 6,96
2.301 – 2.400R$ 7,13
2.401 – 2.500R$ 7,31
2.501 – 2.600R$ 7,49
2.601 – 2.700R$ 7,68
2.701 – 2.800R$ 7,87
Km do trechoR$/kg
2.801 – 2.900R$ 8,07
2.901 – 3.000R$ 8,27
3.001 – 3.100R$ 8,48
3.101 – 3.200R$ 8,69
3.201 – 3.300R$ 8,91
3.301 – 3.400R$ 9,13
3.401 – 3.500R$ 9,36
3.501 – 3.600R$ 9,59
3.601 – 3.700R$ 9,83
3.701 – 3.800R$ 10,08
3.801 – 3.900R$ 10,33
3.901 – 4.000R$ 10,59
4.001 – 4.100R$ 10,85
4.101 – 4.200R$ 11,12

A cobrança é feita por quilo excedente, de acordo com a quilometragem do trecho. Os preços estão disponíveis nos pontos de venda e podem ser atualizados pela empresa.

Encomendas

47. O transporte de encomendas é feito no bagageiro, sem prejuízo do espaço destinado à franquia de bagagem dos passageiros, e exige o documento fiscal ou a declaração de conteúdo exigida pela legislação.

48. O expedidor deve abrir a encomenda quando houver indício de transporte de item proibido ou que comprometa a segurança, a higiene ou o conforto do serviço, se assim solicitado pela fiscalização.

Saiba mais sobre cargas e encomendas

Transporte de animais

49. O transporte de animais é serviço acessório. Optando por oferecê-lo, a empresa informa aos usuários:

  • as espécies e características dos animais que podem ser transportados;
  • os procedimentos adotados para o transporte de cada espécie, conforme as normas dos órgãos responsáveis.

49.1 Essa regra não se aplica ao cão-guia, que viaja gratuitamente com a pessoa com deficiência visual, conforme a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006 (ver Seção VII).

A Viação Roberto Viagens não realiza o transporte de animais domésticos, nem no salão de passageiros nem no bagageiro, inclusive como encomenda. Essa restrição não se aplica ao cão-guia, que viaja gratuitamente com a pessoa com deficiência visual, nos termos da Lei nº 11.126/2005 (ver Seção VII).

Itens não aceitos como bagagem ou encomenda

50. É proibido transportar produtos perigosos ou proibidos pela legislação, bem como itens que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

51. Conforme autoriza a Resolução ANTT nº 6.033/2023, a Viação Roberto Viagens não transporta como bagagem ou encomenda:

  • explosivos, fogos de artifício, munições e armas sem a devida autorização legal;
  • combustíveis, inflamáveis, solventes, tintas, aerossóis em quantidade comercial e botijões ou cilindros de gás, cheios ou vazios;
  • produtos corrosivos, tóxicos, radioativos ou que exalem odor forte;
  • animais e plantas silvestres sem autorização do órgão ambiental competente;
  • produtos sem embalagem adequada ou que possam vazar e danificar outras bagagens;
  • produtos perecíveis (carnes, peixes, frutos do mar, laticínios e similares);
  • caixas de isopor;
  • motocicletas e outros veículos motorizados, montados ou desmontados;
  • qualquer item cujo porte ou transporte seja proibido por lei.

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VRegras relacionadas ao embarque, incluindo a documentação necessária

52. O bilhete de passagem informa o horário de apresentação para embarque, que é de 30 (trinta) minutos antes do horário de início da viagem.

53. No embarque, é conferida a identificação do passageiro que consta do bilhete de passagem:

53.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o passageiro pode embarcar apresentando Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido pela autoridade policial, desde que o fato tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.

54. O local de embarque e de desembarque indicado no bilhete deve ser rigorosamente respeitado. Embarque ou desembarque fora desses pontos caracteriza operação não autorizada.

55. No horário de apresentação dos passageiros, um funcionário da empresa, com identificação visível de nome e sobrenome, permanece no local de embarque. Ele está apto a prestar esclarecimentos aos passageiros e à fiscalização, resolver conflitos no embarque e providenciar assistência, inclusive nos casos de restituição do valor do bilhete.

56. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio no embarque e no desembarque e a tratamento prioritário e diferenciado, para utilizarem o serviço com segurança e autonomia, total ou assistida.

57. No embarque, são deveres do passageiro:

57.1 comparecer ao local de embarque no horário estabelecido, portando o bilhete de passagem;

57.2 apresentar documento de identificação ao funcionário da empresa ou à fiscalização no embarque e, quando solicitado, em qualquer momento da viagem, inclusive no desembarque;

57.3 manter comportamento adequado, sem comprometer a segurança, a higiene, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;

57.4 não embarcar sob efeito de bebida alcoólica, não consumir bebida alcoólica durante a viagem e não usar cigarro ou outro produto fumígeno no interior do veículo.

58. O descumprimento desses deveres pode levar à recusa do embarque ou à determinação de desembarque.

Documentos aceitos para embarque

Apresente um documento oficial com foto, original ou cópia autenticada em cartório, ou a versão digital oficial:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), física ou digital;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou digital;
  • Carteira de Trabalho física com foto;
  • passaporte;
  • carteira de identidade profissional com foto expedida por conselho ou ordem de classe (OAB, CRM, CREA e outros);
  • carteira de identidade funcional com foto (militares, policiais e demais servidores);
  • Boletim de Ocorrência, nas condições do item 53.1.

Crianças e adolescentes

  • Crianças devem embarcar com certidão de nascimento ou documento de identidade, original ou cópia autenticada.
  • Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos só viaja para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, com autorização judicial ou autorização expressa de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83, com redação da Lei nº 13.812/2019, e Resolução CNJ nº 295/2019).
  • A autorização é dispensada quando o menor de 16 anos viajar acompanhado de ascendente ou colateral maior de idade até o terceiro grau (avós, irmãos, tios), com o parentesco comprovado por documento.
  • Adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos podem viajar desacompanhados no território nacional, portando documento de identificação com foto.

Passageiros estrangeiros

  • Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou outro documento de viagem previsto em acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Povos indígenas

  • Além dos documentos acima, é aceito o documento de identificação emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

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VIRegras relacionadas às bagagens, incluindo o procedimento para reclamações de danos e extravios de bagagem

59. A franquia gratuita de bagagem por passageiro observa os seguintes limites máximos:

  • no bagageiro: 30 (trinta) quilos de peso total e 300 (trezentos) decímetros cúbicos de volume, com a maior dimensão de cada volume limitada a 1 (um) metro;
  • no porta-embrulhos: 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que caibam nesse espaço e sem comprometer o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

59.1 A bagagem dentro da franquia é transportada na mesma viagem do passageiro;

59.2 Excedida a franquia, a empresa poderá oferecer o transporte da bagagem excedente como serviço acessório (Seção IV);

59.3 A franquia de bagagem não se aplica às viagens realizadas em micro-ônibus da categoria M3;

59.4 A empresa poderá definir lista de itens que não transporta como bagagem, desde que informada antes da compra, nos pontos de venda e neste Guia (item 51).

60. Equipamentos e ajudas técnicas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e itens de passageiros com criança de colo não são considerados bagagem. Seu transporte é obrigatório, gratuito e prioritário, mesmo que ultrapassem a franquia. Se o equipamento for incompatível com o bagageiro, a empresa fica dispensada do transporte e deve informar o passageiro para que providencie outro meio.

Identificação das bagagens

61. As bagagens despachadas recebem tíquete com código de controle e identificação da empresa, em 3 (três) vias: a 1ª fica presa à bagagem, a 2ª é entregue ao passageiro e a 3ª fica com a empresa.

62. Nos serviços que passam por municípios ou regiões metropolitanas com pontos de fronteira terrestre alfandegados, as bagagens do porta-embrulhos também recebem tíquete, em 2 (duas) vias: uma presa à bagagem e outra com a empresa.

63. As vias dos tíquetes em poder da empresa permanecem no veículo durante toda a viagem, para controle das bagagens e de seus proprietários.

Responsabilidade e indenização

64. A empresa responde pela indenização da bagagem despachada em caso de dano ou extravio, assim como pelos equipamentos e ajudas técnicas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida despachados no bagageiro:

64.1 Se não houver declaração de valor, a indenização é de até 3.000 UMRP em caso de dano parcial e de até 10.000 UMRP em caso de dano total ou extravio;

64.2 A empresa poderá exigir a declaração do valor da bagagem para fixar o valor da indenização;

64.3 A indenização é paga em até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação;

64.4 Os volumes do porta-embrulhos ficam sob responsabilidade do próprio passageiro e não são indenizados em caso de dano ou extravio.

Como reclamar de dano ou extravio

65. A reclamação deve ser feita à empresa ou a seu representante obrigatoriamente ao término da viagem, no local de desembarque, em formulário próprio fornecido pela empresa, com apresentação de:

  • tíquete da bagagem;
  • bilhete de passagem da viagem em que ocorreu o dano ou extravio;
  • documento de identificação do proprietário da bagagem.

65.1 O passageiro recebe uma via do formulário com o registro da reclamação, contendo a identificação da empresa, do atendente responsável e a data do registro;

65.2 A empresa não pode reter o bilhete de passagem nem o tíquete de bagagem, que permanecem com o passageiro.

66. Quando houver indício de transporte de item proibido ou que comprometa a segurança, a higiene ou o conforto do serviço, a fiscalização poderá solicitar ao passageiro a abertura da bagagem.

Recomendações da Viação Roberto Viagens

  • Identifique a bagagem por fora e por dentro com nome e telefone.
  • Leve com você, no porta-embrulhos, documentos, dinheiro, joias, medicamentos de uso contínuo e aparelhos eletrônicos.
  • Confira o tíquete no despacho e guarde a sua via até retirar a bagagem.
  • Ao desembarcar, confira a bagagem antes de deixar o local. A reclamação deve ser feita no ato.

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VIIRegras relacionadas à acessibilidade

67. Os pontos físicos de venda da empresa, próprios ou terceirizados, atendem às condições de acessibilidade previstas nas normas vigentes.

68. A empresa oferece auxílio no embarque e no desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida:

68.1 A acessibilidade é assegurada em qualquer piso do veículo e em qualquer classe de conforto. Em veículos de dois andares, deve ser oferecida preferencialmente no piso inferior;

68.2 O tipo de acessibilidade do veículo é comprovado pela inscrição no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), conforme normas da Senatran e do Contran.

69. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a tratamento prioritário e diferenciado, que garanta a utilização do serviço com segurança e autonomia, total ou assistida.

70. É proibida a cobrança de qualquer valor, tarifa ou acréscimo vinculado, direta ou indiretamente, ao atendimento das regras de acessibilidade (Resolução ANTT nº 3.871/2012).

71. O embarque e o desembarque são garantidos por um ou mais dos seguintes meios:

  • passagem em nível entre a plataforma do terminal ou ponto de parada e o salão de passageiros;
  • dispositivo de acesso instalado no veículo, ligando-o à plataforma;
  • dispositivo de acesso instalado na plataforma, ligando-a ao veículo;
  • rampa móvel entre o veículo e a plataforma; ou
  • plataforma elevatória.

Os veículos da Viação Roberto Viagens possuem acessibilidade R, conforme indicação no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), garantindo o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

72. O passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida tem acesso aos seus equipamentos e ajudas técnicas no embarque, no desembarque e em todos os pontos de parada intermediários. Se o equipamento não for compatível com o bagageiro, o passageiro deverá providenciar outro meio de transporte para ele.

73. Necessidades de atendimento especial durante a viagem devem ser informadas com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.

74. O passageiro deve apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, no local indicado pela empresa.

75. O embarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é preferencial. No destino final, seu desembarque ocorre após o dos demais passageiros, podendo essa ordem ser invertida para passageiros com cão-guia.

76. O passageiro com deficiência visual pode ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, que viaja gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário:

76.1 O acesso do animal se dá mediante identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e uso de coleira, guia e arreio com alça, dispensada a focinheira;

76.2 O cão em fase de socialização ou treinamento, acompanhado de treinador, instrutor ou acompanhante habilitado, deve estar identificado por plaqueta com a inscrição “cão-guia em treinamento”, dispensado o arreio com alça;

76.3 O treinador, instrutor ou acompanhante habilitado não tem direito à gratuidade da passagem.

77. Se o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida precisar usar o sanitário durante a viagem, deve comunicar a tripulação, que poderá providenciar parada no posto de serviços mais próximo.

78. Equipamentos e ajudas técnicas, como cadeira de rodas, muletas e andadores, não são considerados bagagem e são transportados de forma gratuita e prioritária (item 60).

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VIIIRegras de identificação do nível de conforto da poltrona

79. A classe de conforto da poltrona é indicada no bilhete de passagem.

80. Características mínimas exigidas para cada classe de conforto:

Classe de conforto da poltronaReclinação final mínima em relação à verticalDistância mínima para a poltrona imediatamente anterior (DPA)
A (cama)80 graus48 cm
B (leito)50 graus37 cm
C (semileito)45 graus28 cm
D (executiva)40 graus26 cm
E (básica)—26 cm

80.1 São classificadas como classe “E” todas as poltronas de veículos sem ar-condicionado ou sem sanitário;

80.2 A DPA é aferida conforme a metodologia definida na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Nas linhas interestaduais, a Viação Roberto Viagens opera com poltronas da classe C (semileito): reclinação mínima de 45 graus e distância mínima de 28 cm para a poltrona anterior.

81. Se a viagem for interrompida e o veículo usado para continuá-la tiver classe de conforto inferior à contratada, a empresa ressarcirá o passageiro, ao final da viagem, pela diferença de preço entre os dois serviços:

81.1 Se a empresa praticar preços diferentes para a classe oferecida no veículo de continuidade, será considerado o menor preço praticado;

81.2 Se a empresa não oferecer, na seção contratada, a classe disponível no veículo de continuidade, a diferença será calculada com base no produto da UMRP pela extensão da seção indicada no bilhete.

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IXRegras relacionadas à segurança da viagem

82. Antes do início da viagem, a empresa informa aos passageiros os procedimentos de segurança:

  • uso obrigatório do cinto de segurança durante toda a viagem;
  • localização das saídas de emergência e forma de utilizá-las;
  • proibição do uso de cigarro ou de qualquer produto fumígeno no interior do veículo;
  • proibição do transporte de produtos perigosos ou proibidos.

83. As saídas de emergência são identificadas com a inscrição “Saída de Emergência” e contam com instruções de uso:

83.1 Havendo cortinas nas janelas de emergência, elas trazem a mesma inscrição e têm cor diferente das demais, preferencialmente vermelha com letras brancas. A indicação também pode ser feita por sinalização luminosa ou displays afixados na parte interna da carroceria, com ampla visibilidade e sem obstrução por cortinas ou outros objetos.

84. O Seguro de Responsabilidade Civil garante aos passageiros com bilhete de passagem a reparação dos danos causados por acidentes ocorridos durante as viagens do serviço regular.

85. No serviço regular interestadual, somente são utilizados veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação, que atendam aos requisitos de segurança e de acessibilidade exigidos pela ANTT e pelos órgãos de trânsito.

86. Os motoristas são cadastrados na ANTT e capacitados, entre outros temas, em direção defensiva, primeiros socorros, direitos e deveres dos usuários e atendimento à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. A jornada de trabalho e os períodos de descanso seguem o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 13.103/2015.

Para viajar com segurança

  • Mantenha o cinto afivelado mesmo durante o sono.
  • Evite circular pelo corredor com o veículo em movimento.
  • Acomode volumes no porta-embrulhos de forma que não caiam e não obstruam o corredor nem as saídas de emergência.
  • Informe a tripulação sobre qualquer situação de risco percebida durante a viagem.

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XRegras relacionadas à assistência aos passageiros quanto às situações previstas na Resolução

87. No horário de apresentação para embarque, um funcionário da empresa, com identificação visível de nome e sobrenome, permanece no local de embarque:

87.1 Ele conhece os direitos e deveres dos usuários e o serviço que será prestado;

87.2 Está apto a prestar esclarecimentos aos passageiros e à fiscalização, resolver conflitos no embarque e providenciar assistência, inclusive nos casos de restituição do valor do bilhete.

88. A empresa presta a devida assistência aos passageiros durante todo o serviço, sobretudo em caso de:

  • atraso da viagem;
  • interrupção da viagem;
  • cancelamento da viagem;
  • incidentes, acidentes ou assaltos; ou
  • outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem.

89. Em caso de incidentes, acidentes ou assaltos, a assistência inclui também apoio médico, policial e de comunicação.

90. Se a viagem for cancelada, a empresa comunica o passageiro e informa as opções disponíveis com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início previsto no bilhete.

91. Em caso de atraso na partida superior a 1 (uma) hora, cancelamento da viagem ou outro motivo de responsabilidade da empresa que interrompa ou atrase a viagem, o passageiro pode exigir, à sua escolha:

  • troca gratuita do bilhete por outro em serviço equivalente da própria empresa, de mesma classe ou superior, com partida em até 3 (três) horas após o horário previsto no bilhete;
  • compra, às custas da empresa, de bilhete para serviço equivalente de outra empresa, de mesma classe ou superior, com partida em até 3 (três) horas após o horário previsto no bilhete;
  • devolução proporcional do valor pago, se optar por viajar em poltrona de classe inferior; ou
  • restituição imediata do valor total pago, corrigido monetariamente pelo IPCA ou pelo índice que o substituir.

92. Se a viagem em curso for interrompida, poderão ser usados veículos com cadastro ativo na ANTT de outra empresa do serviço regular ou de fretamento, desde que comunicado previamente à ANTT:

92.1 A viagem permanece coberta pelo Seguro de Responsabilidade Civil da empresa em cujo nome o veículo que prestar o socorro estiver cadastrado.

93. A empresa assegura a continuidade da viagem em até 3 (três) horas após o horário previsto para o início da viagem ou após o momento da interrupção, conforme o caso:

93.1 Se esse prazo não for cumprido, a alimentação e a hospedagem dos passageiros, com o traslado de ida e volta, correm por conta da empresa;

93.2 A hospedagem é devida quando não for possível continuar a viagem no mesmo dia, qualquer que seja a empresa que realizará a viagem;

93.3 A hospedagem poderá ser substituída por acomodação em local aceito pelo passageiro;

93.4 A empresa poderá deixar de oferecer hospedagem ao passageiro que reside na localidade de origem da viagem, desde que garanta o seu traslado de ida e volta;

93.5 Se o passageiro desistir de continuar a viagem, a empresa restitui imediata e integralmente o valor total pago pelo bilhete;

93.6 Na restituição do valor total, também são devolvidos os valores de taxas e serviços adicionais não usufruídos integralmente.

94. A assistência deixa de ser devida ao passageiro que optar pela restituição do valor total do bilhete, exceto nos casos de incidentes, acidentes ou assaltos.

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XIEspecificação dos direitos e deveres dos usuários

Direitos dos usuários

95. São direitos dos usuários do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros:

  • receber serviço adequado;
  • ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem;
  • obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
  • receber informações sobre as características dos serviços, como horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preço da passagem;
  • receber o serviço conforme especificado no bilhete, inclusive a classe e o número da poltrona adquirida;
  • receber o serviço acessório conforme contratado, quando for o caso;
  • transportar bagagem gratuitamente dentro dos limites da franquia;
  • ser atendido com urbanidade pelos funcionários da empresa e pelos agentes de fiscalização, devidamente identificados;
  • receber auxílio no embarque e no desembarque e tratamento prioritário e diferenciado, no caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • receber os comprovantes das bagagens despachadas;
  • ser indenizado por dano ou extravio da bagagem despachada em até 30 (trinta) dias da reclamação;
  • receber assistência imediata e adequada em caso de incidente, acidente ou assalto;
  • receber assistência adequada em caso de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem e nas demais situações previstas na Resolução;
  • transportar gratuitamente uma criança de até 6 (seis) anos incompletos por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as regras sobre viagem de menores;
  • receber a indenização do Seguro de Responsabilidade Civil, quando devida;
  • utilizar os canais de comunicação da empresa e do Poder Público para obter informações, defender seus direitos ou reclamar da prestação inadequada do serviço;
  • remarcar, transferir ou ter o bilhete reembolsado, conforme as regras do bilhete e a legislação.

Deveres dos usuários

96. São deveres dos usuários do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros:

  • observar as regras aplicáveis ao bilhete no momento da compra e as informações nele descritas;
  • comparecer ao local de embarque no horário estabelecido, portando o bilhete de passagem;
  • apresentar documento de identificação no embarque e, quando solicitado, em qualquer momento da viagem, inclusive no desembarque;
  • comprovar a condição de beneficiário de gratuidade ou desconto legal, quando for o caso;
  • respeitar as restrições de bagagem estabelecidas pela ANTT e pela empresa;
  • seguir as regras dos serviços acessórios contratados;
  • avisar a empresa, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da partida do ponto inicial, quando pretender levar equipamentos ou bagagens acima da franquia ou que exijam cuidados especiais;
  • seguir as orientações de segurança da empresa e da legislação;
  • não portar armas sem autorização legal;
  • usar o cinto de segurança durante toda a viagem;
  • manter comportamento adequado, sem comprometer a segurança, a higiene, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
  • não embarcar sob efeito de bebida alcoólica, não consumir bebida alcoólica durante a viagem e não usar produtos fumígenos no veículo;
  • abrir a bagagem quando solicitado pelos funcionários da empresa ou pelos agentes de fiscalização;
  • zelar pela conservação dos bens e equipamentos do veículo;
  • prestar informações sobre o serviço aos agentes de fiscalização, com urbanidade e boa-fé.

97. Salvo disposição em contrário, os direitos e deveres acima também se aplicam aos beneficiários de gratuidades e descontos previstos em lei.

98. O descumprimento dos deveres pode levar à recusa do embarque ou à determinação de desembarque do passageiro.

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XIIFormas de atendimento ao usuário, incluindo o número do SAC da empresa transportadora, os canais de comunicação com a Ouvidoria da ANTT e a plataforma Consumidor.gov.br

99. Em todos os pontos de venda, a empresa disponibiliza informações sobre os canais de atendimento ao usuário: o número do SAC, os canais de comunicação com a Ouvidoria da ANTT e a plataforma Consumidor.gov.br.

SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente

100. O SAC é o atendimento da empresa, por canais integrados, para tratar informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços:

100.1 O SAC é gratuito e segue as exigências da legislação específica (Decreto nº 11.034/2022);

100.2 O número do SAC é divulgado neste Guia, nos veículos em serviço, nos pontos de venda e no bilhete de passagem.

100.3 O SAC da Viação Roberto Viagens é operado pelo SACBUS: telefone 0800 941 1209 (gratuito, 24 horas), site sacbus.com.br e WhatsApp. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala podem ser atendidas por mensagem escrita no WhatsApp ou pelo site, que também oferece tradução em Libras.

SAC Viação Roberto Viagens0800 941 1209Ligação gratuita • 24 horas • também pelo site sacbus.com.br e WhatsApp
Central de Atendimento – WhatsApp(77) 99999-3300Vendas e informações
SedePraça da Catedral, 501CEP 46400-000 – Caetité/BA

Ouvidoria da ANTT

101. A Ouvidoria da ANTT recebe manifestações da sociedade (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações), que são registradas, protocoladas, analisadas e respondidas.

Canal de Atendimento Gratuito166
WhatsApp ANTT(61) 99688-4306
Formulário eletrônicoouvidoria.antt.gov.br

Consumidor.gov.br

102. O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal para solução de conflitos de consumo. O passageiro pode registrar sua reclamação em www.consumidor.gov.br, e a empresa tem prazo para responder.

103. Em cumprimento à Lei nº 12.291/2010, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor está disponível para consulta nos pontos de venda da empresa.

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Legislação de referência

  • Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
  • Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012
  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 13.812/2019
  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (Passe Livre)
  • Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, e Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 (cão-guia)
  • Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 (validade dos bilhetes)
  • Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010
  • Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e Decreto nº 8.537/2015
  • Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018
  • Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022 (SAC)
  • Portaria nº 1.579, de 25 de novembro de 2022
  • Resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019
  • Portal da ANTT: www.gov.br/antt

Versão 1 – outubro de 2026. Este Guia é atualizado sempre que houver alteração nas regras da empresa ou na regulamentação da ANTT.

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